Tempo Integral: Escolas têm novo prazo para revisar normativos
Os sistemas de ensino de todo o País ganharam mais prazo para revisar, atualizar ou instituir os normativos que regulamentam a Educação em Tempo Integral em suas redes. A nova data-limite passou a ser 1º de julho de 2026, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação em Tempo Integral na Educação Básica. Até então, o prazo previsto era de 180 dias a partir da publicação da resolução anterior (4/ago/25), o que faria com que o encerramento se desse ainda em fevereiro de 2026.
Com a nova resolução, os sistemas de ensino que já possuem normativos específicos deverão revisá-los e atualizá-los até 1º de julho de 2026. Já aqueles que ainda não contam com regulamentação própria sobre a Educação em Tempo Integral deverão elaborá-la e instituí-la dentro do mesmo prazo.
A ampliação do período é considerada estratégica, pois oferece às redes mais tempo para planejamento, escuta, organização pedagógica e adequação normativa, respeitando as realidades locais e assegurando a implementação qualificada da Educação em Tempo Integral, conforme as diretrizes nacionais.
Compromisso com a inclusão
Ao tratar da Educação em Tempo Integral, é fundamental reforçar que não há educação de qualidade sem inclusão efetiva. Para garantir o direito à educação inclusiva, é necessário assegurar condições adequadas ao estudante, contemplando diferentes dimensões do processo educativo, como:
Inclusão pedagógica em sala de aula, com atuação do professor de inclusão e do acompanhante especializado, em articulação com o professor regente;
Apoio fora da sala de aula, por meio do profissional de apoio, assegurando locomoção, higiene e alimentação;
Atendimento Educacional Especializado (AEE) em contraturno, oferecendo suporte pedagógico e planejamento de atividades adaptadas;
Educação Física adaptada, garantindo a participação plena do estudante;
Merenda escolar adequada, respeitando restrições e necessidades alimentares específicas.
Nesse contexto, a atualização ou elaboração dos normativos representa não apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de fortalecer políticas educacionais mais inclusivas, equitativas e alinhadas ao desenvolvimento integral dos estudantes. Vale ressaltar que cada município deve elaborar o seu próprio Plano de Ação, regulamentando a forma como será conduzido o processo de atualização dos atos normativos.
A Undime segue acompanhando as normativas nacionais e orientando os dirigentes municipais de educação para que esse processo seja conduzido com responsabilidade, diálogo e foco no direito à aprendizagem de todos.