O último mês trouxe um grande motivo de comemoração, o mundo da educação — e de crianças e adolescentes em geral. A partir de 17 de março, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também chamado de ECA Digital.
O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi sancionado em 13 de julho de 1990 e é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
O que mudou no chamado ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
A proteção prevista pelo documento inicial do ECA chegou ao mundo digital. Com a promulgação do ECA Digital, o ambiente escolar e a vida conectada de nossos estudantes agora contam com regras rigorosas de segurança e fiscalização.
A legislação tem como objetivo a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital: redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços.
A nova lei exige que as Secretarias de Educação e os Conselhos Municipais (CMEs) atuem como sentinelas nos territórios, focando em: proteção de dados, adequação de documentos (Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares) e exposição digital das crianças e adolescentes.
Nesse cenário, cabe aos dirigentes municipais, em conjunto com a equipe técnica e os Conselhos, garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de aprendizado, e nunca de vulnerabilidade. A lei prevê multas severas para o descumprimento, mas o nosso maior compromisso é com a garantia de um ambiente digital seguro.
Vale ressaltar que a nova lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas, garantindo que a proteção prevista no mundo físico também aconteça no digital.
Cuidando mais de perto: medidas previstas
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula importantes aspectos para a interação produtiva e segura dos jovens com os meios digitais. Entre eles, tem destaque o combate ao cyberbullying e aos crimes de ódio online. Além disso, deve-se observar exposição a conteúdos inadequados, coleta indevida de dados pessoais, uso excessivo de telas e riscos à saúde mental.
Entre as principais medidas previstas estão:
Aferição de idade: para o acesso a produtos ou serviços proibidos, a lei traz o fim da autodeclaração de idade, não podendo o produto ou serviço se limitar a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos. Ou seja, haverá a necessidade de aferir a idade dos usuários para produtos e serviços proibidos por lei para crianças e adolescentes, como a compra de bebida alcoólica, cigarros, bets e conteúdo pornográfico.
Segurança por padrão: a arquitetura dos produtos e serviços digitais deve promover a segurança de crianças e adolescentes, a prevenção contra violências, a privacidade e a proteção de dados pessoais, por padrão.
Ferramentas de supervisão parental: devem ser disponibilizados sistemas de monitoramento e supervisão parental acessíveis, claros e sem custo ao usuário.
Proteção contra a publicidade direcionada: a lei veda a coleta excessiva de dados e proíbe de técnicas de rastreamento para perfilamento comportamental de crianças e adolescentes, bem como qualquer monetização ou impulsionamento de conteúdos que promovam a erotização infantil.
Moderação de conteúdo: criação de mecanismos eficazes de reporte imediato às autoridades para conteúdo de exploração, abuso ou aliciamento. Também há hipótese de remoção via notificação dos legitimados em casos de violação a direitos de crianças e adolescentes.
ECA Digital: responsabilidade de quem?
Cabe às Secretarias de Educação criar protocolos de segurança nas escolas e promover a cidadania digital. Dessa forma, as Secretarias devem não apenas estabelecer diretrizes gerais, mas também estruturar procedimentos claros e aplicáveis no dia a dia das escolas, garantindo que o ambiente digital seja seguro e educativo.
Isso envolve, por exemplo, a criação de normas sobre o uso de celulares e plataformas digitais em sala de aula, a definição de fluxos para identificação e encaminhamento de casos de cyberbullying e orientação sobre o uso e armazenamento de dados pessoais de alunos, como imagens, atividades escolares e informações cadastrais.
Além disso, a nova legislação foca na responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e plataformas, reforçando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no ambiente on-line. Assim, a missão de cuidar e proteger nossos jovens não é apenas de pais, plataformas ou instituições. Todos os cidadãos devem ter papel ativo no cumprimento da lei e na construção de um futuro melhor.
Todas as disposições do ECA Digital estão disponíveis no site do Governo Federal e você pode acessá-las clicando aqui.
Nesse clima de avanços sociais, a Undime/PR reforça a importância de os municípios se organizarem para a implementação dessas diretrizes, protegendo o presente e o futuro de nossos alunos.